Como Rescindir o Contrato de Arrendamento?
- norfontesnf
- 26 de abr. de 2018
- 2 min de leitura
Primeiro - que tudo temos de ter bom senso!
- O senhorio terá de ser informado com tempo suficiente para conseguir arranjar novo inquilino para o espaço
- O inquilino terá de ser informado com tempo suficiente para arranjar novo espaço e fazer as obras necessárias para adaptar o espaço ao seu negócio
Segundo - os contratos de arrendamento comercial podem ter cláusulas contratuais distintas do arrendamento residencial, mas regra geral a lei do arrendamento distingue 3 casos:
a) oposição à renovação automática dos contratos
senhorio e inquilino têm de avisar com 60 dias de antecedência (contratos a 6 meses)
ou seja, se por exemplo o contrato terminar a 30 de Abril, a carta a avisar da sua intenção tem de chegar ao senhorio até dia 28 de Fevereiro
b) saída antes do final do contrato do espaço arrendado
Aviso com o mínimo de 30 dias antes da saída (contratos a 6 meses), mas apenas após ter decorrido pelo menos um terço do prazo do contrato. Exemplo, contrato iniciado a 1 de Janeiro e terminus a 30 de Junho - a partir de dia 2 de Março poderá comunicar que irá rescindir, ou seja, dia 2 de Março comunicará que irá rescindir dali a 30 dias - 1 de Abril - ou seja, que no final do mês de Abril irá ter efeito a rescisão.
c) caso exista a necessidade de obras profundas inadiáveis no imóvel
tendo que o senhorio provar a necessidade de obras que não podem ser executadas com o inquilino no local, começar as obras imediatamente após a desocupação e indemnizar o inquilino, se este não puder voltar a ocupar o local, ou garantir-lhe uma alternativa viável durante as obras.
Pode sempre haver lugar a negociações, com prazos diferentes a serem acordados, se o senhorio e o inquilino assim o entenderem!
E por fim, temos saída por rendas em atraso - não sendo o termo apropriado rescisão mas sim denúncia do contrato, o processo de despejo pode ser iniciado após 3 rendas em atraso, ou no número de rendas acordadas no contrato comercial.
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