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Como Rescindir o Contrato de Arrendamento?

  • Foto do escritor: norfontesnf
    norfontesnf
  • 26 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

Primeiro - que tudo temos de ter bom senso!

- O senhorio terá de ser informado com tempo suficiente para conseguir arranjar novo inquilino para o espaço

- O inquilino terá de ser informado com tempo suficiente para arranjar novo espaço e fazer as obras necessárias para adaptar o espaço ao seu negócio


Segundo - os contratos de arrendamento comercial podem ter cláusulas contratuais distintas do arrendamento residencial, mas regra geral a lei do arrendamento distingue 3 casos:

a) oposição à renovação automática dos contratos

senhorio e inquilino têm de avisar com 60 dias de antecedência (contratos a 6 meses)

ou seja, se por exemplo o contrato terminar a 30 de Abril, a carta a avisar da sua intenção tem de chegar ao senhorio até dia 28 de Fevereiro

b) saída antes do final do contrato do espaço arrendado

Aviso com o mínimo de 30 dias antes da saída (contratos a 6 meses), mas apenas após ter decorrido pelo menos um terço do prazo do contrato. Exemplo, contrato iniciado a 1 de Janeiro e terminus a 30 de Junho - a partir de dia 2 de Março poderá comunicar que irá rescindir, ou seja, dia 2 de Março comunicará que irá rescindir dali a 30 dias - 1 de Abril - ou seja, que no final do mês de Abril irá ter efeito a rescisão.

c) caso exista a necessidade de obras profundas inadiáveis no imóvel

tendo que o senhorio provar a necessidade de obras que não podem ser executadas com o inquilino no local, começar as obras imediatamente após a desocupação e indemnizar o inquilino, se este não puder voltar a ocupar o local, ou garantir-lhe uma alternativa viável durante as obras.


Pode sempre haver lugar a negociações, com prazos diferentes a serem acordados, se o senhorio e o inquilino assim o entenderem!


E por fim, temos saída por rendas em atraso - não sendo o termo apropriado rescisão mas sim denúncia do contrato, o processo de despejo pode ser iniciado após 3 rendas em atraso, ou no número de rendas acordadas no contrato comercial.

 
 
 

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